Na Educação Infantil
Não usamos notas na Educação Infantil
Forma de Avaliação de Rendimento Escolar em cada disciplina
É emitido semestralmente ficha de avaliação e parecer descritivo.
Do 1º a 5º ano:
1 - Através de notas em provas escritas previstas no calendário de provas;
2 - Através de notas em provas livres ou de notas em trabalhos não previstas no calendário de provas.
Do 6º a 9º ano:
1 - Através de notas em provas escritas previstas no calendário de provas;
2 - Através de notas em provas livres ou de notas em trabalhos não previstas no calendário de provas;
3 - Através de tarefas de casa em que a totalidade delas valerá a pontuação que o (a) professor (a) determinar.
Observação: na 8ª série, a disciplina de ciências terá nota obtida pela média aritmética das notas de física e química.
Do Ensino Médio
1 - Através de notas em provas escritas previstas no calendário de provas;
2 - Através de notas livres, dos simulados ou de notas em trabalhos não previsto no calendário de provas;
Forma de Apresentação do Rendimento Escolar em cada disciplina
O Rendimento Escolar do aluno é apresentado bimestralmente na forma de boletim Escolar.
De 2º a 9º ANOS, em cada disciplina a nota bimestral será a média aritmética das notas obtidas no bimestre, através de atividades de classe, extraclasse, teste parciais e testes bimestrais.
De 1ª a 3º série (ensino médio), em cada disciplina a nota bimestral será a média aritmética das notas obtidas no bimestre, através de atividades de classe, extraclasse, simulados e testes bimestrais.
A cada dois bimestres, o boletim escolar traz para cada disciplina uma média semestral que é a média aritmética das notas dos dois bimestres e, ao final do ano, traz uma média anual que é a média aritmética das notas dos dois semestres.
Rendimento Escolar Baixo
Recuperação Semestral, o aluno, que numa disciplina obtiver média inferior a 6,0 (seis), será orientado e convidado a participar de aulas de recuperação. Após estas aulas, que ocorrem em horários e dias previamente determinados, o aluno tem chance de realizar naquela disciplina uma prova. A nota desta prova de recuperação semestral será somada à média semestral correspondente e o resultado dividido por 02 (dois) para obter a média do semestre.
Observação: Caso a nota da Recuperação Semestral seja inferior a média do semestre, prevalece a média anterior.
Recuperação Anual
O Aluno, que numa disciplina obtiver média anual inferior a 6,0 (seis), realizará uma prova cuja nota será somada à média anual anteriormente obtida; esta soma dividida por dois deverá ser igual ou superior a 5,0 (cinco) para que nesta disciplina o aluno seja aprovado.
Observação: A Recuperação Final somente será oferecida aos alunos que apresentarem deficiência em no máximo, quatro componentes curriculares para o aluno do Ensino Fundamental e cinco componentes curriculares para o aluno do Ensino Médio.
Critérios para Aprovação
Em cada disciplina o aluno será aprovado, desde que atenda às exigências de freqüência e notas.
Exigência de Freqüência: de conformidade com a Lei Federal nº 9394/96 o aluno será aprovado se tiver freqüentado, pelo menos 75% do total de horas letivas. Não há recuperação por faltas.
Exigência de Notas: O aluno estará aprovado se, ao final do ano, alcançar nota igual ou superior a 6,0 (seis), tendo ou não se submetido às recuperações semestrais ou, ainda mesmo não se enquadrando na situação citada, tenha obtido nota igual ou superior a 5,0 (cinco) após a recuperação anual.
2ª Chamada
Caso o aluno, por motivo justificado, deixar de fazer uma prova escrita, poderá fazer uma nova prova denominada 2ª chamada em datas determinadas.
São considerados motivos justificados, casos de doença. Luto, impedimento por motivos religiosos e convocação para atividades cívicas.
Para os alunos da 2º ao 5º anos, a prova de 2ª chamada será aplicada em data comunicada pela professora à família; estes alunos não precisam através de sua família requerer à secretaria a solicitação para estas provas.
Para os alunos da 5ª a 8ª série e para alunos do ensino médio, a prova de 2ª chamada será aplicada em datas previamente estabelecida pelo (a) professor (a) da disciplina, após requere a prova a Secretaria, anexando por escrito uma justificativa da família dizendo o motivo da falta.
Este requerimento deve ser feito num prazo de 48 (quarenta e oito) horas após ter perdido a prova.
Aos alunos que não requererem a prova de 2ª chamada ou não comparecerem na data e horários marcados para sua realização será atribuída nota zero.
Observação: não há 2ª chamada para as provas de Recuperação. |