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O Regulamento geral do aluno se constitui em uma das descobertas do Regimento Escolar.
Direitos do Aluno
I. Ser respeitado por todo pessoal da escola e pelos colegas;
II. Receber assistência educacional, de acordo com suas necessidades e com as possibilidades da escola;
III. Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem ter comparação nem preferências;
IV. Ser respeitado em suas idéias religiosas;
V. Expor aos professores as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares e solicitar-lhe auxílio e orientação;
VI. Ser orientado em suas dificuldades;
VII. Ser ouvido em suas queixas e reclamações;
VIII. Receber suas tarefas e trabalhos devidamente corrigidos e avaliados;
IX. Recorrer às autoridades escolares competentes, quando se julgar prejudicado nos seus direitos.
Deveres do Aluno
I. Comparecer pontualmente Às aulas, provas, solenidades festivas e outras atividades preparadas e programadas pela escola e delas participar ativamente;
II. Manter cordialidade no trato com os colegas;
III. Comparecer às aulas e solenidades devidamente uniformizados, adquirindo, para tanto, o uniforme exigido pela escola;
IV. Colaborar ativamente no processo ensino-aprendizagem;
V. Justificar suas ausências às atividades escolares;
VI. Tratar com civilidade os servidores e professores da escola, bem como os colegas;
VII. Respeitar a propriedade alheia;
VIII. Desincumbir-se das que lhes forem atribuídas pela direção e pelos professores;
IX. Atender à convocação da direção e dos professores;
X. Não se ausentar da escola sem autorização prévia;
XI. Atuar com probidade na execução dos trabalhos, exercícios, provas e demais atos escolares;
XII. Indenizar os danos que derem causa, tanto para o estabelecimento, quanto para os servidores da escola e colegas;
XIII. Ter adequado comportamento social, concorrendo sempre, onde quer que se encontre para elevação de seu próprio conceito e da escola;
XIV. Colaborar com a diretoria do estabelecimento na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo, concorrendo também para que se mantenha asseio na escola.
XV. Não se ausentar da escola, sem autorização da coordenação ou da direção.
XVI. Obedecer às normas Gerais do Colégio.
XVII. Não será permitido o ingresso no Colégio de alunos com uniformes incompletos ou adereços fora do padrão.
São considerados atos em desacordo com as normas do Colégio
I- Entrar na classe depois do início da aula ou dela sair sem permissão do professor;
II- ausentar-se do estabelecimento sem permissão do Diretor;
III- ocupar-se durante as aulas de trabalhos alheios às mesmas;
IV- formar grupos ou promover algazarras ou distúrbios nos corredores e pátios, bem como nas imediações do estabelecimento, durante o período de aula, no seu início ou término;
V- trazer consigo livros, impressos, gravuras ou escritos considerados imorais, bem como objetos perigosos;
VI- comer, mascar chicletes ou chupar balas durante as aulas;
VII. usar óculos escuros sem que haja prescrição médica;
VIII- usar boné, capuz, touca, gorro em sala de aula, laboratório e outros espaços físicos fechados da escola;
IX- alunos que propositadamente destruírem o patrimônio do Colégio serão suspensos das atividades escolares e ao responsável, será apresentada a conta relativa à sua reestruturação;
X. o Colégio não poderá ser responsabilizado pela perda, extravio ou danos de objetos de valor trazidos desnecessariamente para a Escola;
XI. no caso de atrasos devidos a algum imprevisto, o aluno somente entrará no Colégio com a presença ou justificativa por escrito e/ou telefonema do responsável e, assim, poderá assistir às aulas. Caso não haja justificativa, o aluno perderá todas as aulas do dia;
XII. é proibido promover ou participar de eventos ou aglomerações no interior ou nas imediações do Colégio, que contrariem a ordem, a moral e os bons costumes. Fica terminantemente proibido o porte ou uso de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, armas, objetos perfuro-cortantes, substâncias químicas classificadas como tóxicas, no interior ou nas imediações do Colégio;
XIII. não será permitido o uso de telefone celular durante as aulas, devendo o mesmo permanecer desligado e dentro da pasta;
XIV. durante a realização de provas, a identificação por parte do fiscal de qualquer tipo de fraude ("passiva" ou "ativa"), ao aluno será atribuída a nota ZERO a todas as provas em exercício, mesmo após a entrega das citadas provas, independente da presença do aluno;
XV- todo dano causado deverá ser repassado pelo responsável, sem prejuízo de punição que lhe foi imputada;
XVI- namorar nas dependências da Escola;
XVII. o Colégio não se responsabilizará pela perda, extravio e/ou danos de objetos de valor, trazidos desnecessariamente para a Escola;
XVIII. ausência do Colégio sem autorização da Coordenação Geral ou da Direção;
XIV. pronunciar palavras de desacato a qualquer funcionário do Colégio ou a colegas;
XX. agressão física ao colega, dentro ou fora do Colégio;
XXI. comportamento moral indevido aos bons costumes;
XXII. alterar, rasurar ou fazer anotações não verdadeiras em documentos escolares;
XXIII. brincadeiras de mau gosto que possam provocar lesões corporais em terceiros;
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